Motoristas podem ser multados automaticamente por exame toxicológico vencido
Lei prevê multa de R$ 1.467,35 para condutores das categorias C, D e E mesmo sem abordagem nas vias
A Lei nº 14.599, em vigor desde 2023, estabelece punição automática para motoristas que não realizarem o exame toxicológico dentro do prazo obrigatório. A regra segue válida em 2026 e atinge condutores das categorias C, D e E, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A legislação determina que o descumprimento do prazo gera penalidade mesmo sem fiscalização direta, como blitz ou abordagem em vias públicas. Nesse caso, basta o vencimento registrado no sistema oficial para que a infração seja aplicada.
Infração automática e gravíssima
De acordo com o artigo 165-D do CTB, o motorista que não realizar o exame toxicológico após 30 dias do prazo estabelecido comete infração gravíssima. A penalidade é aplicada automaticamente após esse período adicional, sem necessidade de notificação prévia ou outra ação por parte do condutor.
A responsabilidade pela aplicação da multa é do órgão executivo de trânsito responsável pelo registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que também deve adotar as medidas administrativas cabíveis.
Valor da multa e cálculo
O valor da penalidade pode chegar a R$ 1.467,35. Esse total é resultado da multiplicação da multa gravíssima pelo fator previsto na legislação. Veja como funciona o cálculo:
- Multa base (gravíssima): R$ 293,47
- Fator multiplicador (art. 165-D): 5 vezes
- Valor final: R$ 1.467,35
O lançamento ocorre diretamente no sistema do órgão de trânsito, sem necessidade de abordagem do motorista.
Obrigatoriedade do exame toxicológico
O exame toxicológico é exigido para motoristas profissionais, especialmente aqueles que conduzem veículos de carga e transporte de passageiros. O objetivo é garantir mais segurança nas estradas, identificando o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a condução.
Fonte: Bacci Noticias
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BACCI NOTÍCIAS
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